Segurança em assinaturas digitais em 2024: o que você precisa saber?
Em um mundo cada vez mais online, a segurança da assinatura digital tornou-se uma prioridade fundamental. Amplamente adotadas por empresas de todos os portes, ela representa uma forma segura e eficiente de autenticar documentos. No entanto, é essencial entender como essa tecnologia se mantém protegida e quais leis e medidas provisórias respaldam sua utilização em 2024.
1. Criptografia avançada
A criptografia é o pilar central da assinatura digital. Em 2024, a assinatura digital utiliza algoritmos de criptografia que garantem a proteção dos documentos contra acessos não autorizados e adulterações. Com chaves criptográficas únicas para cada assinatura, torna-se impossível a alteração de um documento sem que a modificação seja detectada.
2. Autenticidade e verificação de identidade
Outro aspecto vital da assinatura digital é a autenticação do signatário. Para garantir que apenas a pessoa autorizada possa assinar um documento, diversas camadas de segurança são empregadas. Essa autenticação pode incluir fotografias do signatário, senhas de uso pessoal, etapas de aprovação e validação, entre outros. Essas medidas garantem que a assinatura seja confiável e que a identidade do signatário seja realmente autêntica.
3. Legislação atual
A assinatura digital tem respaldo legal no Brasil e em diversas partes do mundo, assegurando sua validade jurídica e eficácia em qualquer tipo de transação online. Em 2024, as principais leis e medidas provisórias que garantem a segurança e a legalidade das assinaturas digitais incluem:
- Lei nº 14.063/2020: Estabelece a validade jurídica das assinaturas digitais, equiparando-as às assinaturas manuscritas. A lei também define diferentes níveis de segurança para as assinaturas eletrônicas, desde as simples até as qualificadas.
- Medida Provisória nº 2.200-2/2001: Garante a autenticidade, integridade, e validade jurídica dos documentos assinados digitalmente. A MP 2.200-2 é fundamental para assegurar que as assinaturas digitais sigam padrões rigorosos de segurança e conformidade.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018: Em vigor desde 2020, a LGPD estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo dados utilizados em assinaturas digitais. A lei garante que as informações dos signatários sejam protegidas e tratadas de maneira segura.
Em 2024, a assinatura digital representa uma ferramenta essencial para empresas e indivíduos que buscam segurança, eficiência e conformidade legal. Com a criptografia avançada, verificação de identidade rigorosa, e o respaldo de leis como a Lei nº 14.063/2020 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as assinaturas digitais estão mais seguras do que nunca.
Se você ainda não adotou essa tecnologia, agora é o momento ideal. Além da segurança, as assinaturas digitais proporcionam agilidade e redução de custos significativas para qualquer negócio.
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