Qual a diferença entre Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica?

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Em uma breve entrevista, o empresário Paulo Guelmann fala sobre assinatura digital e assinatura eletrônica e esclarece algumas dúvidas importantes.

Paulo Guelmann, Diretor de Novos Negócios da Câmara de Contratos

Qual a diferença de Assinatura Digital e Assinatura Eletrônica?

A Assinatura Eletrônica é o gênero referente a todos os métodos utilizados para assinar um documento eletrônico. É semelhante à assinatura no papel, porém no meio eletrônico. Para ter valor legal, a assinatura eletrônica é composta por três elementos essenciais: comprovação da integridade do documento assinado, identificação e autenticação do autor da assinatura e registro da assinatura.

A Assinatura Digital é uma forma de assinatura eletrônica em que o conteúdo assinado é criptograficamente associado ao signatário – uma amarra baseada em funções matemáticas praticamente invioláveis. Sendo assim, a assinatura digital é, não apenas uma forma de assinatura eletrônica, como também a que proporciona maior segurança.

Quando assinados digitalmente, tais documentos possuem garantias técnicas de segurança superiores às outras formas eletrônicas e semelhantes às físicas, dada a associação forte entre o conteúdo assinado e o assinante.

Em relação a autenticidade, o autor da assinatura digital utiliza sua chave única para autenticação, garantindo a autoria em um documento digital. Esta autenticidade só é obtida porque a chave privada é acessível exclusivamente por seu proprietário. O maior exemplo que temos é a assinatura CAE-Digital. A única assinatura digital do Brasil certificada por verdade, de forma equivalente a assinatura de próprio punho realizada nos cartórios de notas de todo o país. Ou seja, a única do mercado brasileiro com autenticidade máxima!

Quais as vantagens da assinatura digital e eletrônica?

As vantagens por si só se traduzem em ganhos para empresas e clientes.

  • Tempo: Tudo online e imediato agilidade no processo de gestão de contratos e documentos, reduzindo a burocracia e fluxo operacional. No mercado corporativo, a rapidez da informação para o fechamento e conclusão de negócios é primordial para as realizações de metas e budgets. É um mundo sem fronteiras, para ser assinado realtime de qualquer parte do Mundo, sem temer atrasos e distâncias!

  • Dinheiro: economia com impressão de papéis, deslocamentos, envio de correspondência por Correios, motoboys, além da economia de tempo gasto com processos burocráticos, recolhimento de assinaturas e compartilhamento das vias de um contrato.

  • Segurança: As assinaturas eletrônicas em plataformas de contratos, possibilitam uma maior segurança de informações e documentos, transmitidos entres os usuários e signatários, permanecendo a autenticidade e originalidade do conteúdo, com os níveis de segurança e criptografia necessários, com acesso em nuvem, realtime, 24/7, a partir de qualquer dispositivo.

  • Multiplataforma: Com a assinatura eletrônica e digital, o usuário pode assinar documentos por meio de quaisquer dispositivos eletrônicos: smartphone, tablets, desktops, notebooks.

  • Os documentos assinados digitalmente tem garantias legais que agregam ainda maior segurança jurídica, até mesmo quando comparadas com assinaturas em papel. Esses documentos contemplam garantias técnicas de segurança superiores as outras formas eletrônicas e semelhantes às físicas, devido a associação entre o conteúdo assinado e o assinante.

  • Sustentabilidade: Uma quantidade de 10 mil folhas tamanho A4, usadas para a impressão de documentos equivalem a uma árvore. Pequenos gestos com a economia de papel, quando somados, dão um resultado fantástico no curto e no longo prazo. Se 10 mil folhas de papel forem economizadas, uma árvore será poupada. Isso faz a diferença sim! E se essa postura consciente for amplamente adotada, o mundo estará mais preservado para as futuras gerações.  A adoção do conceito paperless – menos papel – traz uma colaboração efetiva para a sustentabilidade do planeta.

Estas são as principais vantagens de utilizar uma assinatura digital e eletrônica.

Você acredita que o uso dessa tecnologia deve crescer ainda mais no mercado imobiliário? Por quê?

Sim e muito. As novas tecnologias e GED (Gestão Eletrônica de Documentos) tende a reduzir a burocracia a níveis mínimos. No mundo dos negócios, ninguém gosta de burocracia. No mercado imobiliário, as incorporadoras, imobiliárias, construtoras, enfrentam todos os dias dificuldades, atrasos e retrocessos, principalmente quanto à assinatura e reconhecimento de firma de contratos e documentos, e um armazenamento seguro e econômico. São diversos documentos que muitas vezes o cliente é o responsável pela impressão do dossiê para assinaturas com os fiadores, cônjuges e afins, o que gera atrasos e erros no processo.

Hoje em dia, ainda é comum o processo físico, onde as assinaturas são feitas manualmente. Essa característica acarreta em deslocamentos, idas e vindas a cartórios e, com isso, mais tempo e dinheiro envolvidos neste processo. Como sabemos, o mais comum nem sempre é o mais eficaz e eficiente. Com a implantação da assinatura digital de contratos, todo este processo atual, passa a ser digital. Isso trás a maximização do fluxo operacional.

O mercado imobiliário brasileiro está se adaptando à chegada desta nova tecnologia, à exemplo das imobiliárias em São Paulo e no Paraná que alteraram seu Modus Operandi, com seus processos 100% digital, trazendo agilidade e comodidade aos clientes. Atualmente 17,80% do mercado imobiliário paranaense, por exemplo, já está utilizando esta nova tecnologia de assinatura eletrônica e digital em contratos e documentos. Em Curitiba, capital do Paraná, 29,40% das imobiliárias utilizam a plataforma Câmara de Contratos para assinatura digital dos documentos e contratos utilizando as diferentes assinaturas, seja ICP-Brasil, CAE-Digital ou Chave Eletrônica.

A emissão de certificados digitais ICP-Brasil no mês de janeiro de 2018 foi de 328.061, número 18,57% superior ao mesmo período em 2017, quando emitidos 276.672. De fevereiro de 2017 a janeiro de 2018 foram emitidos 3.639.098 certificados, crescimento de 10,87% em relação ao mesmo período entre 2016 e 2017.

No Brasil a assinatura digital é respaldada pela MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A lei regulamenta e torna legal a utilização de assinaturas digitais como a CAE-Digital e a Chave Eletrônica.

Além disso, outras leis auxiliam no respaldo do uso da assinatura digital no nosso país, como a Circular nº 3.829, de 9 de março de 2017. De acordo com ela, deve ser considerada assinatura eletrônica todos os meios de comprovação de autoria e integridade de documentos de forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Isso tudo desde que admitidos pelas partes como válidos, na forma da legislação em vigor.

Quais as perspectivas de crescimento da assinatura digital no Brasil?

O mercado imobiliário teve um crescimento no entendimento e na assimilação desta tecnologia. Este caminho não tem volta, somente o único fim, tornar-se 100% digital.  Estamos em um momento de quebras de paradigmas e mudança de hábitos. Existe a necessidade de disseminar a informação sobre assinatura eletrônica e digital para todos os brasileiros, educando e inserindo-o no mundo digital (de assinaturas) para que se sinta mais confiante e seguro com esta mudança e principalmente com a tecnologia e comodidade.

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